Norma
08/06/1974
#147941

Decretos Numerados n. 24108/1974

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para indústria de blocos estruturais na Bahia.

DECRETO Nº 24.108 DE 07 DE JUNHO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a INDÚSTRIAS SILICIO-CAL NORDESTE S/A. - SILICAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 63/71 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIAS SILÍCIO-CAL NORDESTE S/A - SILICAL, com sede no Km 0 da Rodovia BR-324/BA Retiro e instalações industriais a Estrada Curralinho-Bolandeira, Armação em Salvador, Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-05.609 em 04.03.69, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias , para a produção de blocos estruturais de areia e cal, de acordo com o disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, ficando na obrigação de depositar , em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.03.71, data do seu primeiro faturamento ate 24.03.76.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.