DECRETO Nº 24.108 DE 07 DE JUNHO DE 1974
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a INDÚSTRIAS SILICIO-CAL NORDESTE S/A. - SILICAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 63/71 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIAS SILÍCIO-CAL NORDESTE S/A - SILICAL, com sede no Km 0 da Rodovia BR-324/BA Retiro e instalações industriais a Estrada Curralinho-Bolandeira, Armação em Salvador, Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-05.609 em 04.03.69, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias , para a produção de blocos estruturais de areia e cal, de acordo com o disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, ficando na obrigação de depositar , em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.03.71, data do seu primeiro faturamento ate 24.03.76.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1974.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador