Revogada Norma
26/06/1974
#252677

Instrução Normativa SRF nº 29, de 20 de junho de 1974

“Vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque”.

“Vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 107 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 (RIPl), declara o seguinte:
I - É vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque, nos termos do art. 107 do RIPI. (*)
II - Para efeito do disposto no item procedente, são consideradas miniaturas ou amostras de uísque as quantidades desse produto acondicionadas em recipientes de capacidade de artigo 132 (cento e trinta e dois mililitros), correspondente a 20% (vinte por cento) da capacidade de uma garrafa (0,66 I).
III - A proibição de que trata o item I não exonera o contribuinte do pagamento do tributo devido.
ADILSON GOMES DE OLIVEIR A
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
(*) N. da R. - O art. 107 do RIPI, tem a seguinte redação:
“..............................................................................................
Art. 107. É igualmente vedado o emprego de selo em miniaturas ou amostras de bebidas como tais definidas pela Secretaria da Receita Federal.
..............................................”.

Perguntas e respostas

O que é vedado pelo Secretário da Receita Federal em relação às miniaturas ou amostras de uísque?
É vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque, conforme o art. 107 do RIPI.
Como são definidas as miniaturas ou amostras de uísque para efeito da vedação do selo especial de controle?
São consideradas miniaturas ou amostras de uísque as quantidades desse produto acondicionadas em recipientes de capacidade de 132 mililitros, correspondente a 20% da capacidade de uma garrafa de 0,66 litros.
A proibição do uso do selo especial de controle exonera o contribuinte do pagamento do tributo devido?
Não, a proibição do uso do selo especial de controle não exonera o contribuinte do pagamento do tributo devido.
Qual é a referência normativa para a vedação do uso do selo especial de controle em miniaturas ou amostras de bebidas?
A referência normativa é o art. 107 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 (RIPI).

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