DECRETO Nº 24.171 DE 01 DE AGOSTO DE 1974
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à ZIMER MALHAS DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 0227/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a ZIMER MALHAS DO BRASIL LTDA., com sede e instalações industriais a rua Desembargador Antônio Bulcão nº 3, Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o Nº J.C.-24.336 em 21.12.72, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas ã circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de camisas de malha com emblemas aveludados, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 25.01.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio ate 31 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1974.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador