Revogada Norma
18/09/1974
#254304

Instrução Normativa SRF nº 31, de 2 de setembro de 1974

“Os lucros obtidos no exterior por filial de Pessoa Jurídica sujeita no Brasil ao regime especial de tributação”.

“Os lucros obtidos no exterior por filial de Pessoa Jurídica sujeita no Brasil ao regime especial de tributação”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que os lucros obtidos no exterior por filial de Pessoa Jurídica sujeita no Brasil ao regime especial de tributação, previsto no art. 212, do RlR, estão, de forma indireta, tributados pelo imposto de renda no País,
RESOLVE:
O imposto de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o art. 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, não (**) índice sobre os juros e comissões remetidos à filial, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, cujos lucros estão sujeitos ao regime especial de tributação previsto no art. 212 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 58.400, de maio de 1966.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para o regime especial de tributação dos lucros obtidos no exterior?
A referência legal para o regime especial de tributação dos lucros obtidos no exterior é o art. 212 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 58.400, de maio de 1966.
O que é o regime especial de tributação mencionado?
O regime especial de tributação é um conjunto de normas específicas que regulam a forma como determinados lucros, obtidos no exterior por filiais de Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil, são tributados pelo imposto de renda no país.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Qual é a alíquota do imposto mencionada no texto?
A alíquota do imposto mencionada no texto é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.
Sobre quais rendimentos a alíquota de 25% não incide?
A alíquota de 25% não incide sobre os juros e comissões remetidos à filial, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, cujos lucros estão sujeitos ao regime especial de tributação previsto no art. 212 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 58.400, de maio de 1966.

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