Revogada Norma
23/09/1974
#253920

Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974

“Orientação da Coordenação do Sistema de Tributação”.

“Orientação da Coordenação do Sistema de Tributação”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na ainda “a", do inciso I, do art. 54, do Decreto nº 70.235, de 6 de marco de 1972,
RESOLVE:
I — A orientação da Coordenação do Sistema de Tributação, para solução de consultas formuladas sobre a interpretação da legislação tributária, será formalizada segundo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 26, de 25 de maio de 1970;
II - Quando a consulta versar sobre matéria que já tenha sido objeto de decisão por parte da Coordenação do Sistema de Tributação, a orientação poderá ser prestada em Ato Declaratório explicitando o entendimento dos dispositivos envolvidos.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Quando foi publicada a Instrução Normativa nº 26?
A Instrução Normativa nº 26 foi publicada em 25 de maio de 1970.
Qual decreto é mencionado como base para a resolução?
O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, é mencionado como base para a resolução.
Como deve ser formalizada a orientação da Coordenação do Sistema de Tributação?
A orientação deve ser formalizada segundo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 26, de 25 de maio de 1970.
Qual é o objetivo da orientação da Coordenação do Sistema de Tributação?
A orientação da Coordenação do Sistema de Tributação visa solucionar consultas formuladas sobre a interpretação da legislação tributária.
O que deve ser feito quando a consulta versar sobre matéria já decidida pela Coordenação do Sistema de Tributação?
Nesse caso, a orientação pode ser prestada em Ato Declaratório explicitando o entendimento dos dispositivos envolvidos.

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