Revogada Norma
18/10/1974
#253302

Instrução Normativa SRF nº 35, de 10 de outubro de 1974

“Determina aos órgãos subordinados a esta Secretaria da Receita Federal aceitem como efetuada dentro do prazo a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.

“Determina aos órgãos subordinados a esta Secretaria da Receita Federal aceitem como efetuada dentro do prazo a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 e a Portaria nº 52, de 4 de março de 1974, que introduziram modificações na Correção Monetária do ativo Imobilizado das empresas, e considerando a complexidade da matéria no que se relaciona com a transposição da antiga para a nova sistemática, resolve:
Determinar que os órgãos subordinados a esta Secretaria da Receita Federal aceitem como efetuada dentro do prazo a Correção Monetária do Ativo Imobilizado correspondentes aos balanços encerrados no período de 1º de setembro de 1973 a 31 de agosto de 1974, se calculada com base nos coeficiente baixados para vigorarem no corrente exercício e desde que contabilizada até 31 de dezembro de 1974.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais documentos introduziram modificações na Correção Monetária do Ativo Imobilizado?
As modificações na Correção Monetária do Ativo Imobilizado foram introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, e pela Portaria nº 52, de 4 de março de 1974.
Qual é o período de balanços mencionado para a Correção Monetária do Ativo Imobilizado?
O período de balanços mencionado é de 1º de setembro de 1973 a 31 de agosto de 1974.
Quem determinou que os órgãos subordinados à Secretaria da Receita Federal aceitassem a Correção Monetária do Ativo Imobilizado dentro do prazo?
O Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira, determinou que os órgãos subordinados aceitassem a Correção Monetária do Ativo Imobilizado como efetuada dentro do prazo.
Até quando a Correção Monetária do Ativo Imobilizado deve ser contabilizada?
A Correção Monetária do Ativo Imobilizado deve ser contabilizada até 31 de dezembro de 1974.
O que é a Correção Monetária do Ativo Imobilizado?
A Correção Monetária do Ativo Imobilizado é um ajuste contábil que visa atualizar o valor dos ativos imobilizados das empresas, levando em consideração a inflação ou outras variações monetárias.

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