“Todos os produtos compreendidos no Capítulo 94 da TIPI, anexa ao Decreto número 73.340, estão abrangidos pela redução temporária do IPI”.
Secretário da Receita Federal
“Todos os produtos compreendidos no Capítulo 94 da TIPI, anexa ao Decreto número 73.340, estão abrangidos pela redução temporária do IPI”.
“Todos os produtos compreendidos no Capítulo 94 da TIPI, anexa ao Decreto número 73.340, estão abrangidos pela redução temporária do IPI”.
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