Norma
30/10/1974
#254678

Instrução Normativa SRF nº 33, de 17 de setembro de 1974

“Aprova os formulários de Declaração de Importação”.

“Aprova os formulários de Declaração de Importação”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando ser imprescindível adequar a Declaração de Importação aos modernos métodos de processamento eletrônico de dados;
Considerando a necessidade de assegurar confiabilidade aos dados estatísticos relativos ao Imposto de Importação;
Considerando a conveniência de tornar m ais nacional o documento utilizado no desembaraço aduaneiro de mercadorias,
RESOLVE:
I - Aprovar os formulários de Declaração de Importação e seus Anexos I, II e III, conforme modelos apensos à presente Instrução Normativa, as quais passarão a ser utilizadas no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, a partir do dia 2 de janeiro de 1975, em substituição ao s instituídos pela Instrução Normativa SRF nº 23, de 22-04-73.
II - Determinar que todas as vias da Declaração de Importação e seu s Anexos I, II e III sejam impressos tipograficamente, em papel tipo BB 20kg, no formato de 207mm por 210mm, observada a composição dos dados de acordo com os modelos ora aprovados e atendidas as seguintes características:
a) 1ª via e respectivos Anexos — cor branco; com impressão em preto;
b) 2ª via e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em cópia “off-set" — Supercor nº 870 ou similar;
c) 3ª via a respectivos Anexos — cor branca, com impressão em verde glacial cólido — Cromos n º 1520 ou similar
d) 4ª e 5º vias e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em preto.
III — Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o CIEF elabore manual de instruções para o preenchimento dos formulários ora aprovados.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal  
NOTA: os modelos e formulários de que trata a presente Instrução Normativa foram publicados no Diário Oficial de 30.10.74
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais são as características das vias da Declaração de Importação e seus Anexos?
As características são:a) 1ª via e respectivos Anexos — cor branco; com impressão em preto;b) 2ª via e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em cópia “off-set" — Supercor nº 870 ou similar;c) 3ª via e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em verde glacial sólido — Cromos nº 1520 ou similar;d) 4ª e 5ª vias e respectivos Anexos — cor branca, com impressão em preto.
Quando os novos formulários de Declaração de Importação começaram a ser utilizados?
Os novos formulários de Declaração de Importação começaram a ser utilizados a partir do dia 2 de janeiro de 1975.
Qual é a importância de assegurar a confiabilidade dos dados estatísticos relativos ao Imposto de Importação?
Assegurar a confiabilidade dos dados estatísticos é importante para garantir a precisão e a integridade das informações relacionadas ao Imposto de Importação, o que pode influenciar na tomada de decisões e políticas econômicas.
Qual foi a principal razão para a adequação da Declaração de Importação?
A principal razão foi a necessidade de adequar a Declaração de Importação aos modernos métodos de processamento eletrônico de dados.
Qual foi o prazo estabelecido para a elaboração do manual de instruções para o preenchimento dos formulários?
O prazo estabelecido foi de 60 dias.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal era Adilson Gomes de Oliveira.
Onde foram publicados os modelos e formulários mencionados na Instrução Normativa?
Os modelos e formulários foram publicados no Diário Oficial de 30.10.74.
Quais foram os formulários substituídos pela nova Instrução Normativa?
Os formulários instituídos pela Instrução Normativa SRF nº 23, de 22-04-73, foram substituídos pela nova Instrução Normativa.

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