DECRETO Nº 24.577 DE 02 DE JANEIRO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à FLACOL MÁRMORES S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1116/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida á FLACOL MÁRMORES S.A., com sede e fabrica na Estrada Velha de Campinas, Km 3,5, Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 21.816 em 25.02.54, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas ã circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, apenas e especificamente para a sua produção de marmetas de espessura que varia de 0,8 cm ate 1,5 cm, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art.2º - O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.07.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 24.07.79
Redação de acordo com o Decreto nº 25.129 de 19 de Fevereiro de 1976.
Redaçao original: Art.2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 24.07.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio até 31 de dezembro de 1978."
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador