DECRETO Nº 24.599 DE 23 DE JANEIRO DE 1975
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a IMAPOS - INDÚSTRIA MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1545/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a IMAPOS - INDUSTRIA MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA., com sede e instalações industriais à margem da rodovia Itabela-Guaratinga, Km 01, no povoado de Itabela, município de Porto Seguro - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o numero J.C.- 25.727 em 09.04.73, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A- DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contados a partir de 10.09.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da e Comércio
Redação de acordo com o Decreto nº 26.562 de 21 de dezembro de 1978
Redação original: Art. 2º - " O prazo do presente benefício será contado a partir de 10.09.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, até 31.12.78."
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador