DECRETO Nº 26.679 DE 14 DE MARÇO DE 1979
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à SOIMA - SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1184/77 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à empresa SOIMA - SOCIEDADE INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 41887 em 21.10.75, com sede e instalações industriais na Estrada Itabela a Guaratinga Km 03, em Itabela, Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando obrigada a depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade, com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 08.06.77, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, ate 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
EMMANUEL VIARGAS LEAL
JOSÉ DE BRITO ALVES