Revogada Norma
30/01/1975
#254285

Instrução Normativa SRF nº 4, de 23 de janeiro de 1975

"Dispõe sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente."

"Dispõe sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente."

O Secretário da Receita Federal, no uso do suas atribuições, e tendo em vista os itens III e IV da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro de 1974, que dispõem sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente, resolve:
I - Os termos do responsabilidade assinados anteriormente a publicação da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro de 1974, terão validade até:
a) 11 de junho de 1975, se já vencidos ou por vencer antes dessa data;
b) a data de vencimento neles fixada, quando esta for posterior a 11 de junho de 1975.
II - Os termos de responsabilidade firmados de acordo com o inciso III da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro do 1974, terão validade por um ano, a contar da data de sua assinatura.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

O que acontece com os termos de responsabilidade cuja data de vencimento é posterior a 11 de junho de 1975?
Esses termos de responsabilidade terão validade até a data de vencimento neles fixada.
Qual é a validade dos termos de responsabilidade assinados antes da publicação da Portaria Ministerial nº 647?
Os termos de responsabilidade assinados antes da publicação da Portaria Ministerial nº 647 terão validade até 11 de junho de 1975, se já vencidos ou por vencer antes dessa data, ou até a data de vencimento neles fixada, quando esta for posterior a 11 de junho de 1975.
Qual é a validade dos termos de responsabilidade firmados de acordo com o inciso III da Portaria Ministerial nº 647?
Os termos de responsabilidade firmados de acordo com o inciso III da Portaria Ministerial nº 647 terão validade por um ano, a contar da data de sua assinatura.
Qual é a data de validade para termos de responsabilidade que já venceram ou vencerão antes de 11 de junho de 1975?
A data de validade para esses termos de responsabilidade é 11 de junho de 1975.
Quem assinou o ato que estabelece a validade dos termos de responsabilidade relacionados à Portaria Ministerial nº 647?
O ato foi assinado por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
O que estabelece a Portaria Ministerial nº 647, de 4 de dezembro de 1974?
A Portaria Ministerial nº 647, de 4 de dezembro de 1974, dispõe sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente.

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