DECRETO Nº 24.665 DE 06 DE MARÇO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a AÇOS DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMERCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0378/74-EI.C do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida a AÇOS DO RBASIL S/A - INDÚSTRIA E COMERCIO, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Candeias, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-00956 em 07.11.67, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de fita dc aço cobreado, fita comercial, arame bronzeado para anéis de pneumáticos e arame de aço para aplicações industriais, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 2.02.72, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 14.03.74, data da entrada dc seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, ate 31.12.78.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pele Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
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