DECRETO Nº 24.664 DE 06 DE MARÇO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à S/A CERÂMICA FEIRA VELHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de una de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1802/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida a S/A CERÂMICA FEIRA VELHA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com sede a rua Torquato Bahia, 4 - 1º andar e instalações industriais a Av. Presidente Vargas, 1, em Dias D'Avila, Camaçari, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-20.956 em 01.04.53, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua fabricação de produtos cerâmicos refratários sílico-aluminosos nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.1.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 21.10.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, ate 31.12.78.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
![]()