"Altera a Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve;
Alterar o item 2 da Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971, o qual passa a ter seguinte redação:
"2. Determinar que o "Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física" tenha validade de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua emissão.
2.1 Nos casos em que, comprovadamente, o contribuinte receba o Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física após 150 dias da data de sua emissão, este poderá ser revalidado pelo órgão local da SRF por sessenta (60) dias, contados do seu recebimento".
Adilson Gomes de Oliveira
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.