Revogada Norma
10/06/1975
#253359

Instrução Normativa SRF nº 23, de 14 de maio de 1975

"Altera a Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971."

"Altera a Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve;
Alterar o item 2 da Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971, o qual passa a ter seguinte redação:
"2. Determinar que o "Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física" tenha validade de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua emissão.
2.1 Nos casos em que, comprovadamente, o contribuinte receba o Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física após 150 dias da data de sua emissão, este poderá ser revalidado pelo órgão local da SRF por sessenta (60) dias, contados do seu recebimento".
Adilson Gomes de Oliveira
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é a validade do Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física?
A validade do Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é de cento e oitenta (180) dias a partir da data de sua emissão.
O que acontece se o contribuinte receber o Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física após 150 dias da data de emissão?
Se o contribuinte receber o Cheque de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física após 150 dias da data de emissão, ele poderá ser revalidado pelo órgão local da SRF por sessenta (60) dias, contados do seu recebimento.
Quem assinou a alteração do item 2 da Instrução Normativa nº 22, de 5 de julho de 1971?
A alteração foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.

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