DECRETO Nº 24.743 DE 16 DE JUNHO DE 1975
Cancela o benefício fiscal concedido à PETERCO DO NORDESTE - PRODUTOS ELÉTRICOS S/A, para a sua produção de braços, postes, chaves manuais, disjuntores monopolares, contactores tripolares, grampos, terminais, conectores, material de transmissão e motores elétricos com mais de 12 HP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo nº 0004/75-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, fica cancelado o beneficio concedido à PETERCO DO NORDESTE - PRODUTOS ELÉTRICOS S/A, através do Decreto nº 23.563 de 23.07.73, para a sua produção de braços, postes, chaves manuais, disjuntores monopolares, contactores tripolares, grampos, terminais, conectores, material de transmissão e motores elétricos com mais de 12 HP.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
