DECRETO Nº 24.933 DE 27 DE OUTUBRO DE 1975
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.336 de 03.10.74, que concedeu o benefício fiscal à SAFRON-TEIJIN S/A - INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE FIBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0523/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado no Diário Oficial de 14.03.75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.336 de 03.10.74, publicado no Diário Oficial de 05.10.74, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 05.09.74, data do seu primeiro faturamento, até 05.09.79."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
![]()