DECRETO Nº 27.159 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao artigo. 2º do Decreto nº 26.682 de 14.03.79, que concedeu o benefício fiscal á BANYLSA TERCELAGEM DO BRASIL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1474/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAI,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.682 de 14.03.79, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 2º - O prazo do presente benefício será de 5 (cinco)anos contados á partir de 20.09.74, data do primeiro faturamento para fio urdido de poliéster e para o filamento texturizado de poliéster, o beneficio será contado a partir da data do seu primeiro faturamento até 05.09.79 data final do benefício concedido à SAFRON TEIJIN S/A –INDÚSTIAS BRASILEIRAS DE FIBRAS, empresa pioneira no ramo"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador