Revogada Norma
13/11/1975
#3279

Resolução Nº 350

Determina recolhimento ao Banco Central de importâncias liberadas por resolução anterior e revoga essa resolução.

                        RESOLUCAO N. 000350                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 12 de novembro  de  1975,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, inciso XIV, da mencionada
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I - Determinar que as importâncias liberadas  por  força  da
Resolução nº 303, de 11 de outubro de 1974, sejam recolhidas ao Banco
Central, em espécie, no dia 16 de dezembro de 1975.                  

         II - Revogar a Resolução nº 303, de 11 de outubro de 1974.  

                             Brasília-DF, 13 de novembro de 1975     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente