Revogada Norma
04/12/1975
#254296

Instrução Normativa SRF nº 46, de 12 de novembro de 1975

"É vedado dar prosseguimento a pedidos de reconsideração de decisões proferidas em segunda instância ou em instância especial."

"É vedado dar prosseguimento a pedidos de reconsideração de decisões proferidas em segunda instância ou em instância especial."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando os termos do artigo 29 do Decreto n° 75.445, de 6 de março de 1975, a partir de cuja vigência foi extinto o pedido de reconsideração de decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes;
Considerando que, apesar da clareza do texto citado, algumas repartições preparadoras dos processos fiscais têm acolhido e encaminhado pedidos da espécie àqueles órgãos colegiados;
Considerando os evidentes prejuízos de ordem administrativa e financeira que tais expedientes acarretam para a Fazenda Nacional,
RESOLVE:
I - É vedado dar prosseguimento a pedidos de reconsideração de decisões proferidas em segunda instância ou em instância especial.
II - A chefia do órgão preparador do processo indeferirá, de imediato, petições formuladas em tal sentido e cientificará o requerente do seu despacho.
III - Não produzirão quaisquer efeitos os pedidos de reconsideração de decisões definitivas.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade da chefia do órgão preparador do processo em relação aos pedidos de reconsideração?
A chefia do órgão preparador do processo deve indeferir de imediato petições formuladas para reconsideração e cientificar o requerente do seu despacho.
Quais são os prejuízos mencionados que os pedidos de reconsideração acarretam para a Fazenda Nacional?
Os pedidos de reconsideração acarretam evidentes prejuízos de ordem administrativa e financeira para a Fazenda Nacional.
O que foi extinto pelo artigo 29 do Decreto n° 75.445, de 6 de março de 1975?
O artigo 29 do Decreto n° 75.445, de 6 de março de 1975, extinguiu o pedido de reconsideração de decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes.
Os pedidos de reconsideração de decisões definitivas produzem algum efeito?
Não, os pedidos de reconsideração de decisões definitivas não produzem quaisquer efeitos.
O que é vedado pelo Secretário da Receita Federal em relação aos pedidos de reconsideração?
É vedado dar prosseguimento a pedidos de reconsideração de decisões proferidas em segunda instância ou em instância especial.

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