Norma
29/12/1975
#144797

Decretos Numerados nº 25049/1975

Concede isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para Luxor Motéis Turismo S.A. no fornecimento de alimentação e bebidas.

DECRETO Nº 25.049 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

Concede isenção do imposto a recolher nobre operações relativas a circulação de mercadorias à LUXOR MOTÉIS TURISMO S.A. "Pousada do Carmo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SIC – nº 1.267/75, do Conselho Estadual de Turismo - CETUR,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica concedida à LUXOR MOTEIS TURISMO S.A. "Pousada do Carmo", registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº JC - 13.981, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de alimentação e bebidas inerentes ao hotel, em seu restaurante e bar, tudo de conformidade com o que preceitua a lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795, de 09 de março de 1972.

Artigo 2º - O prazo do presente benefício é de seis (6) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 o Artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795, de 09 de março de 1972.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EMMANUEL VARGAS LEAL

Secretario da Industria e Comercio

JOSE DE BRITO ALVES

Secretario da Fazenda