Revogada Norma
05/02/1976
#253993

Instrução Normativa SRF nº 2, de 26 de dezembro de 1976

Altera disposições da Instrução Normativa nº 47, de 12 de novembro de 1975.

Altera disposições da Instrução Normativa nº 47, de 12 de novembro de 1975.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a alteração Introduzida pela Portaria do Ministro da Fazenda n° 33, de 26 de janeiro de 1976, no item I da Portaria n° 431, de 12 de novembro de 1975,
RESOLVE:
1 - O subitem 1.1 da Instrução Normativa n.° 47, de 12 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - As substâncias minerais destinadas à exportação sairão das áreas das jazidas, das minas, ou de outros depósitos, com suspensão parcial do imposto, podendo permanecer nos pátios de embarque, embarcadouros ou locais semelhantes por prazo não superior a 90 (noventa) dias, exceto os minérios de ferro, cuja permanência nos locais mencionados acima não está sujeita ao prazo aqui estabelecido".
 2- O subitem 1.3 fica acrescentado do seguinte inciso:
"1.3.1 - O disposto na alínea "a" deste subitem não se aplica aos minérios de ferro".
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a exceção mencionada no subitem 1.1 da Instrução Normativa n.° 47?
A exceção mencionada é que os minérios de ferro não estão sujeitos ao prazo de 90 dias para permanência nos pátios de embarque, embarcadouros ou locais semelhantes.
O que foi acrescentado ao subitem 1.3 da Instrução Normativa n.° 47?
Foi acrescentado o inciso 1.3.1, que estabelece que o disposto na alínea 'a' do subitem 1.3 não se aplica aos minérios de ferro.
O que determina o subitem 1.1 da Instrução Normativa n.° 47, de 12 de novembro de 1975, após a alteração?
O subitem 1.1 determina que as substâncias minerais destinadas à exportação sairão das áreas das jazidas, minas ou outros depósitos com suspensão parcial do imposto e poderão permanecer nos pátios de embarque, embarcadouros ou locais semelhantes por até 90 dias, exceto os minérios de ferro, que não estão sujeitos a esse prazo.
Quem assinou a resolução que altera a Instrução Normativa n.° 47?
A resolução foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Qual foi a alteração introduzida pela Portaria do Ministro da Fazenda n° 33, de 26 de janeiro de 1976?
A alteração introduzida pela Portaria do Ministro da Fazenda n° 33, de 26 de janeiro de 1976, modificou o item I da Portaria n° 431, de 12 de novembro de 1975.

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