Revogada Norma
20/02/1976
#253432

Instrução Normativa SRF nº 6, de 18 de fevereiro de 1976

“Dispõe sobre remessa dos processos.”

“Dispõe sobre remessa dos processos.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os órgãos locais da Secretaria da Receita Federal que receberem pedidos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados formulados pela empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias de serviços públicos de telefonia, com amparo na Portaria n° 156, de 5 de maio de 1975, ou na Portaria n° 478, de 2 de dezembro de 1975, providenciarão a remessa dos processos à Coordenação do Sistema de Arrecadação no dia útil imediato ao do seu recebimento, independentemente de quaisquer verificações.
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação verificará se o processo foi instruído conforme determina o item 3, da Portaria n° 156/75, ou item 2, da Portaria n° 478/75, procederá à conferência aritmética dos valores declarados e emitirá parecer conclusivo.
3. A restituição prevista no item 4, da Portaria n° 478/75, será autorizada pelo Coordenador do Sistema da Arrecadação e os processos de restituição referentes à Portaria n° 156/75 serão submetidos à consideração ministerial.
4. Autorizada a restituição, o processo será encaminhado à Delegacia do Ministério da Fazenda do Estado de domicílio do requerente.
5. A Delegacia da Receita Federal da Capital do Estado, ao receber da Inspetoria Seccional de Finanças 03 processos de que trata a presente Instrução Normativa, os encaminhará à Coordenação do Sistema de Fiscalização para fins da fiscalização prevista no item IV, da Portaria nº 156/75, ou item 3, da Portaria nº 478/75.
6. Ficam revogadas a Instrução Normativa do SRF nº 38, de 22 de agosto de 1975, e demais normas complementares.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais portarias são mencionadas como base para os pedidos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Os pedidos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados são baseados na Portaria nº 156, de 5 de maio de 1975, e na Portaria nº 478, de 2 de dezembro de 1975.
Qual é o papel da Delegacia da Receita Federal da Capital do Estado no processo de restituição?
A Delegacia da Receita Federal da Capital do Estado, ao receber os processos da Inspetoria Seccional de Finanças, os encaminhará à Coordenação do Sistema de Fiscalização para fins da fiscalização prevista nas portarias mencionadas.
Qual é a função da Coordenação do Sistema de Arrecadação no processo de restituição?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação verifica se o processo foi instruído conforme as portarias mencionadas, procede à conferência aritmética dos valores declarados e emite parecer conclusivo.
Quem é o responsável por autorizar a restituição prevista no item 4 da Portaria nº 478/75?
O Coordenador do Sistema da Arrecadação é o responsável por autorizar a restituição prevista no item 4 da Portaria nº 478/75.
O que deve ser feito pelos órgãos locais da Secretaria da Receita Federal ao receberem pedidos de restituição?
Os órgãos locais da Secretaria da Receita Federal devem providenciar a remessa dos processos à Coordenação do Sistema de Arrecadação no dia útil imediato ao do seu recebimento, independentemente de quaisquer verificações.
Quais instruções normativas foram revogadas por este ato?
A Instrução Normativa do SRF nº 38, de 22 de agosto de 1975, e demais normas complementares foram revogadas por este ato.
O que acontece após a autorização da restituição?
Após a autorização da restituição, o processo será encaminhado à Delegacia do Ministério da Fazenda do Estado de domicílio do requerente.

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