DECRETO Nº 25.149 DE 17 DE MARÇO DE 1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à COMPANHIA PNEUS TROPICAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0488/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à COMPANHIA PNEUS TROPICAL, com sede à Avenida Estados Unidos, nº 50 - 7º andar, Salvador - Bahia e instalações industriais no Km 102 da BR- 324, Salvador - Feira de Santana, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-05470 em 12.02.69, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de pneus, câmaras e cola, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, prorrogado pelo Decreto nº 24.689 de 13 de março de 1975, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento até 31 de dezembro de 1980.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador