Revogada Norma
09/04/1976
#3410

Resolução Nº 373

Estabelece limites mínimos de capital para sociedades distribuidoras em diversas cidades e suspende concessão de novas cartas-patentes.

Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 373?
A Resolução nº 373 revogou a Resolução nº 202, de 20 de dezembro de 1971.
O que estabelece a Resolução nº 373 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 373 do Banco Central do Brasil estabelece os limites mínimos de capital realizado para o funcionamento de sociedades distribuidoras em diferentes cidades do Brasil.
O que determina a autorização para a instalação de dependências de sociedades distribuidoras?
A autorização para a instalação de dependências de sociedades distribuidoras determina dotações adicionais de capital, fixadas em correlação com a localidade pretendida e na exata razão dos valores indicados na Resolução nº 373.
Quais são os limites mínimos de capital realizado para sociedades distribuidoras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo é de Cr$600.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Curitiba, Recife, Salvador e Santos?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Curitiba, Recife, Salvador e Santos é de Cr$150.000,00.
O que permanece suspenso segundo a Resolução nº 373?
Permanecem suspensas as concessões de cartas-patentes para o funcionamento de novas sociedades distribuidoras.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Belo Horizonte e Porto Alegre?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Belo Horizonte e Porto Alegre é de Cr$300.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em outras cidades?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em outras cidades é de Cr$100.000,00.
Qual é o prazo para adaptação ao disposto no item I da Resolução nº 373?
O prazo para adaptação ao disposto no item I da Resolução nº 373 é de no máximo 2 anos a contar da data da Resolução, exceto no caso de abertura de novas dependências, para o que será exigido o cumprimento prévio das disposições de capital mínimo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados