Revogada Norma
09/04/1976
#3794

Resolução Nº 371

Altera regras sobre depósitos a prazo, letras de câmbio e títulos da dívida pública para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000371                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976,  tendo
em  vista  o  disposto no art. 28 do Decreto-lei  nº  73,  de  21  de
novembro de 1966,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar  a  alínea  "a" do inciso  3  do  item   II   da
Resolução nº 338, de 13 de agosto de 1975, que passa a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "a) depósitos  a prazo, representados por  certificados,  em
     bancos   comerciais,  bancos  de  investimento  ou   em   caixas
     econômicas,  e  letras  de  câmbio  de  aceite  de  instituições
     financeiras autorizadas;"                                       

         II - Acrescentar a seguinte alínea ao inciso 3  do  item  II
da citada Resolução nº 338:                                          

         "e) títulos  da dívida pública dos Estados  e  Municípios  e
     obrigações da Eletrobrás."                                      

         III - Alterar  a  alínea  "b"  do  item  III   da   referida
Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "b) depósitos  à vista ou a prazo, neste caso  representados
     por  certificados, em bancos comerciais, bancos de  investimento
     ou  em  caixas  econômicas, e letras  de  câmbio  de  aceite  de
     instituições  financeiras autorizadas,  observado  que  o  valor
     máximo  dessas aplicações será de 25% (vinte e cinco por  cento)
     do valor das reservas comprometidas;"                           

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente