Norma
28/05/1976
#148085

Decretos Numerados n. 25231/1976

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para indústria de tubos de esgoto com junta elástica.

DECRETO Nº 25.231 DE 28 DE MAIO DE 1976

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à INDUSTRIA DE PREMOLDADOS STAR LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1789/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS STAR LTDA., com sede e instalações industriais no Km 14 - BR-324, rodovia Salvador/Feira, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 29.503 em 30.11.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de tubos para esgoto com junta elástica, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S. A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício, é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 03.10.75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria c Comércio.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador