Norma
28/05/1976
#144487

Decretos Numerados nº 25232/1976

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para PASKIN S/A em produtos petroquímicos específicos.

DECRETO Nº 25.232 DE 28 DE MAIO DE 1976

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PASKIN S/A - INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 2149/74 e 2150/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à PASKIN S/A - INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS, com sede no município de Candeias e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 01.424 em 02.01.68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de acetona cianidrina, ácido cianídrico, cianeto de sódio e polimetacrilato de metila, nos termos do art. 1º e seu parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S. A. - DESEEBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 20.04.76, data do primeiro faturamento, até 31 de dezembro de 1980, para a sua produção de polimetacrilato de metila e a partir do primeiro faturamento para os demais produtos citados no artigo anterior, não ultrapassando porém, a 31.12.80.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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