Revogada Norma
21/06/1976
#253452

Instrução Normativa SRF nº 15, de 13 de maio de 1976

“Baixar as seguintes normas relativas à administração e controle de mercadorias sujeitas à pena de perdimento.”

“Baixar as seguintes normas relativas à administração e controle de mercadorias sujeitas à pena de perdimento.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4.° do artigo 29 do Decreto-lei n° 1.455/76,
RESOLVE:
Baixar as seguintes normas relativas à administração e controle de mercadorias sujeitas à pena de perdimento:
1 - DAS MERCADORIAS SOB GUARDA
1.1 - A guarda de mercadorias a que se refere o artigo 25 do Decreto-lei n.° 1.455/76 obedecerá aos seguintes procedimentos gerais de controle fiscal e administrativo:
1.1.1 - Lavratura, em 4 (quatro) vias, pelo Fiscal de Tributos Federais autuante, de Termo de Guarda Fiscal de Mercadorias, modelo anexo I, com classificação tarifária, discriminação e avaliação das mercadorias baseada no preço FOB.
1.1.2 - Encaminhamento das mercadorias ao depósito de guarda, juntamente com as 4 (quatro) vias do Termo de Guarda Fiscal.
1.1.3 - Recepção, pelo depositário de mercadorias sob guarda:
a - conferência das mercadorias;
b - aposição de numeração seqüencial no Termo de Guarda Fiscal, prosseguindo-se com a já existente nos documentos de entrada no depósito;
c - recibagem e devolução ao Fiscal de Tributos Federais autuante, das 1.ª, 2.ª e 4.ª vias do Termo de Guarda Fiscal;
d - retenção da 3.ª via, como documento de entrada das mercadorias;
e - estocagem por partida correspondente a cada Termo de Guarda Fiscal.
1.1.4 - Formalização do procedimento:
a - entrada em protocolo -da repartição de jurisdição, do Auto de Infração, acompanhado da 2.ª via do Termo de Guarda Fiscal;
b - aposição do número do processo nas 1.ª e 4.ª vias do Termo de Guarda Fiscal e seu encaminhamento à Projeção Regional do GAAM.
1.1.5 - Controle pela Projeção Regional do GAAM, com base no Termo de Guarda Fiscal:
a - recepção das 1.ª e 4.ª vias;
b - verificação da seqüência numérica;
c - retenção e arquivo da 4.ª via, por exercício e número de processo;
d - encaminhamento da 1.ª via ao GAAM.
1.1.6 - Controle pelo GAAM, com base no Termo de Guarda Fiscal:
a - recepção da 1.ª via;
b - verificação da seqüência numérica;
c - arquivamento por região fiscal, exercício e número de processo.
1.1.7 - Tratando-se de mercadorias de fácil deterioração ou semoventes, proceder-se-á, de imediato, na forma do item 2.3 desta Instrução Normativa.
2 - DAS MERCADORIAS DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO
2.1 - Preparado o processo fiscal a nível regional, observados os ritos processuais especiais de que trata o Decreto-lei n. 1.455/76 e incluída minuta de despacho ministerial, será o mesmo remetido ao GAAM através de suas projeções regionais.
2.2 - Julgado o processo fiscal e aplicada a pena de perdimento das mercadorias, passam as mesmas, após o prazo de 30 dias, a integrar estoques disponíveis para alienação, salvo aquelas que, por legislação própria, devam receber tratamento especial, tais como aeronaves, armas e munições, substâncias entorpecentes e alucinógenas, produtos farmacêuticos, metais nobres e minerais estratégicos, e as mercadorias de importação proibida.
2.3 - Dos procedimentos de formação e controle de estoques de mercadorias para alienação:
2.3.1 - Verificação de estado - As mercadorias que se apresentarem deterioradas ou inutilizadas, imprestáveis para alienação ou qualquer outra forma de destinação, terão sua destruição autorizada pelo GAAM, mediante proposta de suas projeções regionais, sendo o procedimento constatado através de Termo de Destruição, modelo anexo II, lavrado por comissão designada pelo Superintendente Regional, anexando-se cópia ao respectivo processo fiscal e aos controles do depositário.
2.3.2 - Arrolamento das mercadorias em condições favoráveis para alienação, na Guia de Remanejamento de Mercadorias para Alienação, modelo anexo III, em 5 (cinco) vias, com numeração seqüencial aposta pelo depósito de guarda, prosseguindo-se com a já existente nos seus documentos de saída.
2.3.3 - Transferência das mercadorias para locais de armazenagem e controle próprios, acompanhadas das 5 (cinco) vias da Guia de Remanejamento.
2.3.4 - Recepção pelo depositário de mercadorias para alienação:
a - conferência das mercadorias;
b - recibagem e devolução das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª vias da Guia de Remanejamento;
c - retenção da 3.ª via da Guia de Remanejamento, como documento de entrada das mercadorias;
d - estocagem por espécie de mercadoria.
2.3.5 - Formalização da baixa da mercadoria sob guarda, com base na Guia de Remanejamento:
a - pelo depositário da mercadoria sob guarda: baixa através da 4.ª via;
b - pela repartição de Jurisdição do feito: anexação ao processo da 5.ª via;
c - pelo GAAM e suas projeções regionais:
- verificação da seqüência numérica, pela 2.ª via, e seu arquivamento após o cumprimento do disposto no item 2.3.7, letras "a" e "b", desta Instrução Normativa;
- transferência do respectivo Termo de Guarda Fiscal para arquivo morto.
2.3.6 - Arquivamento do processo fiscal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a constatação da baixa integral das mercadorias arroladas no Termo de Guarda Fiscal, quer por destruição, remanejamento ou outras formas de destinação.
2.3.7 - Controle de estoques de mercadorias para alienação, pelo GAAM e suas projeções regionais, com base na ficha modelo anexo IV:
a - desdobramento da Guia de Remanejamento em fichas por classificação tarifária e número de ordem para cada marca e modelo de mercadorias classificadas no mesmo código da Tarifa Aduaneira Brasileira;
b - lançamento de entradas de estoque;
c - arquivamento por classificação tarifária e número de ordem:
d - lançamento de baixa de estoque pela autorização de alienação;
e - registro da efetivação de alienação;
f - relançamento, como entrada em estoque, das mercadorias cuja alienação, embora autorizada, não venha a se concretizar.
2.3.8 - Listagem das mercadorias disponíveis para alienação, por classificação tarifária, marca e modelo:
a - elaboração mensal pelas projeções regionais do GAAM;
b - encaminhamento ao GAAM, até o dia 5 do mês seguinte, para proposição de alienação.
3 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
3.1 -Quando a autuação fiscal recair sobre ouro, platina, prata, pérolas, pedras preciosas e semi-preciosas, artefatos desses materiais, jóias, relógios e outros objetos preciosos, serão adotados os seguintes procedimentos especiais:
3.1.1 - Expedição, após o julgamento do processo fiscal, de Guia de Remanejamento, em separado das demais espécies de mercadorias;
3.1.2 - Transferência dessas mercadorias, acompanhadas de Guia de Remanejamento, para depósito de valores subordinado ao GAAM.
3.1.3 - Conferência das mercadorias, confrontadas fisicamente com a descrição constante da respectiva Guia de Remanejamento, recibagem e imediato acondicionamento em embalagens lacradas e sinetadas, com as assinaturas do depositário de guarda, do depositário de valores e de um representante do GAAM;
3.1.4 - Reavaliação, com descrição técnica, classificação tarifária e expedição de laudo pericial, para lançamento de entrada na Ficha de Controle de Estoque de Mercadorias.
3.1.5 - Nas demais fases, serão observados os procedimentos gerais de que tratam os Itens 1 e 2 desta Instrução Normativa.
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
4.1 - Na fase de implantação do sistema ora instituído, às mercadorias relativas a processos fiscais instaurados antes da vigência desta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes disposições, observado, se for o caso, o disposto no Item 3:
4.1.1 - Processos julgados: expedição da Guia de Remanejamento pelo valor de avaliação constante do respectivo processo fiscal;
4.1.2 - Processos aguardando julgamento:
a - lavratura de Termo de Guarda Fiscal pelo valor de avaliação constante do respectivo processo fiscal;
b - repetição, pelo depositário, da mesma numeração de controle de entrada, anteriormente atribuída àquela mercadoria.
4.2 - Os documentos de controle de nível central deverão ser encaminhados ao GAAM até 5 (cinco) dias após sua expedição.
4.3 - Os casos omissos serão submetidos à consideração do GAAM.
4.4 - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 043/72.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

O que é a Guia de Remanejamento de Mercadorias para Alienação?
A Guia de Remanejamento de Mercadorias para Alienação é um documento em cinco vias, utilizado para arrolar mercadorias em condições favoráveis para alienação, com numeração sequencial aposta pelo depósito de guarda.
O que deve ser feito com mercadorias deterioradas ou inutilizadas?
Mercadorias deterioradas ou inutilizadas, imprestáveis para alienação ou qualquer outra forma de destinação, terão sua destruição autorizada pelo GAAM, mediante proposta de suas projeções regionais, com o procedimento constatado através de Termo de Destruição lavrado por comissão designada pelo Superintendente Regional.
O que acontece com mercadorias de fácil deterioração ou semoventes?
Mercadorias de fácil deterioração ou semoventes são tratadas de imediato conforme o item 2.3 da Instrução Normativa.
Como é o processo de alienação de mercadorias?
Após o julgamento do processo fiscal e aplicação da pena de perdimento, as mercadorias passam a integrar estoques disponíveis para alienação após 30 dias, exceto aquelas que requerem tratamento especial por legislação própria.
Qual é o prazo de arquivamento do processo fiscal após a baixa integral das mercadorias?
O processo fiscal deve ser arquivado pelo prazo de cinco anos após a constatação da baixa integral das mercadorias arroladas no Termo de Guarda Fiscal, seja por destruição, remanejamento ou outras formas de destinação.
Quais são os procedimentos especiais para mercadorias preciosas?
Para mercadorias como ouro, platina, prata, pérolas, pedras preciosas e semi-preciosas, artefatos desses materiais, jóias, relógios e outros objetos preciosos, são adotados procedimentos especiais, incluindo a expedição de Guia de Remanejamento em separado, transferência para depósito de valores, conferência, acondicionamento em embalagens lacradas e sinetadas, e reavaliação com descrição técnica e laudo pericial.
O que deve ser feito na fase de implantação do sistema para mercadorias relativas a processos fiscais instaurados antes da vigência da Instrução Normativa?
Para processos julgados, deve-se expedir a Guia de Remanejamento pelo valor de avaliação constante do respectivo processo fiscal. Para processos aguardando julgamento, deve-se lavrar o Termo de Guarda Fiscal pelo valor de avaliação constante do respectivo processo fiscal e repetir a numeração de controle de entrada anteriormente atribuída àquela mercadoria.
O que é o Termo de Guarda Fiscal de Mercadorias?
O Termo de Guarda Fiscal de Mercadorias é um documento lavrado em quatro vias pelo Fiscal de Tributos Federais autuante, contendo a classificação tarifária, discriminação e avaliação das mercadorias baseada no preço FOB.
Quais são os procedimentos para a guarda de mercadorias sob guarda fiscal?
Os procedimentos incluem a lavratura do Termo de Guarda Fiscal em quatro vias, encaminhamento das mercadorias ao depósito de guarda, conferência e numeração sequencial pelo depositário, e formalização do procedimento com entrada em protocolo e controle pela Projeção Regional do GAAM e pelo GAAM.
Quais mercadorias requerem tratamento especial e não podem ser alienadas?
Mercadorias que requerem tratamento especial incluem aeronaves, armas e munições, substâncias entorpecentes e alucinógenas, produtos farmacêuticos, metais nobres e minerais estratégicos, e mercadorias de importação proibida.

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