Revogada Norma
18/08/1976
#252608

Instrução Normativa SRF nº 23, de 10 de agosto de 1976

“Altera o item 79 da Instrução Normativa do SRF/Nº 17, de 9/6/1976.”

“Altera o item 79 da Instrução Normativa do SRF/Nº 17, de 9/6/1976.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O item 79 da Instrução Normativa do SRF/Nº 17, de 9/6/1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "79. Os documentos e livros fiscais instituídos por este ato terão a sua utilização exigida a partir de 1º de novembro de 1976, sem prejuízo do disposto no item 80 e da sistemática de lançamento, apuração e recolhimento do imposto que esteja sendo adotada".
2. A permissão de que trata o item 81 da citada Instrução Normativa poderá ser utilizada até 31 de outubro de 1976.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

O que acontece com a sistemática de lançamento, apuração e recolhimento do imposto com a nova redação do item 79?
A sistemática de lançamento, apuração e recolhimento do imposto que esteja sendo adotada não será prejudicada pela nova redação do item 79.
Quem assinou a resolução que altera o item 79 da Instrução Normativa SRF/Nº 17, de 9/6/1976?
A resolução foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Qual é a data de vigência para a utilização dos documentos e livros fiscais instituídos pela Instrução Normativa SRF/Nº 17, de 9/6/1976?
A utilização dos documentos e livros fiscais instituídos pela Instrução Normativa SRF/Nº 17, de 9/6/1976, será exigida a partir de 1º de novembro de 1976.
Até quando pode ser utilizada a permissão tratada no item 81 da Instrução Normativa SRF/Nº 17, de 9/6/1976?
A permissão tratada no item 81 da Instrução Normativa SRF/Nº 17, de 9/6/1976, poderá ser utilizada até 31 de outubro de 1976.

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