O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) alterou o item 31 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), originalmente aprovadas pela Resolução CNSP-1/75, de 3 de outubro de 1975.
A nova redação do item 31 estabelece que a receita bruta de prêmio de cada Sociedade Seguradora, referente às operações do seguro DPVAT, deduzida a parcela ressegurada no Instituto de Resseguros do Brasil, ficará limitada a 15% da receita bruta de prêmio de todos os seguros de Ramos Elementares em que a Sociedade Seguradora esteja autorizada a operar, verificada em 31 de dezembro do exercício anterior.
Essa alteração visa a regulamentar a proporção da receita bruta de prêmio destinada ao seguro DPVAT, garantindo um equilíbrio financeiro entre as diversas operações de seguros realizadas pelas Sociedades Seguradoras.