Norma
28/12/1979

RESOLUCAO CNSP n.º 18

Estabelece regras para receita de prêmios e operação das sociedades seguradoras no seguro DPVAT.

A Resolução CNSP nº 18/79 altera o item 31 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), estabelecendo que a receita de prêmios brutos diretos de cada Sociedade Seguradora corresponderá a 25% do respectivo Ativo Líquido, apurado pela SUSEP no exercício anterior.

A SUSEP está autorizada a ajustar esse percentual durante o exercício para melhor adequar o limite à capacidade operacional do mercado segurador.

A partir de janeiro de 1980, as seguradoras autorizadas a operar no ramo DPVAT devem vincular à ordem da SUSEP a cobertura da Reserva mensal de Riscos não Expirados até o último dia útil do mês subsequente.

Se a receita de prêmios no ramo DPVAT exceder o limite fixado, a seguradora terá sua autorização para operar no DPVAT suspensa, além de outras penalidades previstas em leis e regulamentos.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogando disposições em contrário.