A Resolução CNSP nº 22/78, publicada em 14 de setembro de 1978, altera o item 13 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), originalmente anexas à Resolução CNSP nº 01/75.
A nova redação do item 13 estabelece que os bilhetes de seguro só podem ser aceitos pelas Sociedades Seguradoras nas regiões onde estão autorizadas a operar, conforme a Resolução CNSP nº 08/78, e desde que mantenham um órgão representativo no Estado ou Território que licenciou o veículo, conforme a Resolução CNSP nº 19/78.
Adicionalmente, as Sociedades Seguradoras que utilizam equipamento mecanizado de processamento de dados podem centralizar a emissão e o registro de bilhetes de seguro, desde que mantenham, nas organizações regionais, cópias dos registros oficiais devidamente regularizados à disposição da Fiscalização da SUSEP.