A Resolução CNSP nº 4/79 altera o subitem 30.1 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), estabelecendo que a SUSEP deve publicar, anualmente, até 31 de dezembro, um edital único com a relação das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no ano seguinte.
Além disso, a resolução permite à SUSEP estender até 30/06/79 o prazo para que as Sociedades Seguradoras se ajustem ao novo critério instituído pela Resolução CNSP nº 5/78, concedendo-lhes autorização para operar até 31/12/79, desde que atendam às exigências regulamentares.