Revogada Norma
23/09/1976
#254482

Instrução Normativa SRF nº 25, de 1º de setembro de 1976

Regulamenta a opção de que trata a Portaria nº 493, de 12 de dezembro de 1975.

Regulamenta a opção de que trata a Portaria nº 493, de 12 de dezembro de 1975.

O Secretário da Receita Federal, no uso de sua atribuição,
RESOLVE:
Para efeito da apuração do saldo sobre o qual deve ser calculado o percentual de 70% (setenta por cento) a ser adicionado ao Passivo Não Exigível, as empresas que optarem pela faculdade prevista no item I da Portaria Ministerial n° 493, de 12 de dezembro de 1975, poderão somar ao Passivo Pendente valor correspondente ao custo das partes já executadas das obras não faturadas, contabilizado no Ativo Pendente.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o percentual mencionado na resolução para ser adicionado ao Passivo Não Exigível?
O percentual mencionado é de 70% (setenta por cento).
Qual portaria ministerial é referenciada na resolução?
A resolução referencia a Portaria Ministerial n° 493, de 12 de dezembro de 1975.
O que as empresas podem somar ao Passivo Pendente, conforme a resolução?
As empresas podem somar ao Passivo Pendente o valor correspondente ao custo das partes já executadas das obras não faturadas, contabilizado no Ativo Pendente.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.

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