DECRETO Nº 25.523 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à USINA PARANAGUÁ S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1601/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à USINA PARANAGUÁ S/A., com instalações industriais no Distrito do Rio Fundo, município de Terra Nova - Bahia, registrada na Junta Comércial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 15.078 em 09.02.71, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de álcool anidro e/ou hidratado, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, publicado no Diário Oficial de 18.0376, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do primeiro faturamento, não ultrapassando a 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador