DECRETO Nº 25.526 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à FÁBRICA DE GAZES INDUSTRIAIS AGRO-PROTETORAS – FAGIP S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1873/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à FÁBRICA DE GAZES INDUSTRIAIS AGRO-PROTETORAS - FAGIP S/A., com sede e instalações industriais no Largo do Papagaio 18, em Itapagipe, nesta capital, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 24.760 em 15.06.56, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de fios acrílicos, telas acrílicas de aplicação no setor agrícola e gazes de aplicação no setor médico hospitalar, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, publicado no Diário Oficial de 18/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do Regulamento supra aludido.
Art. 2º - O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 17/10/75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador