RESOLUCAO N. 000405
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e XIII, da
referida Lei e do art. 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item I da Resolução nº 234, de 1º de setembro
de 1972, estabelecendo os seguintes capitais mínimos integralizados
para as sociedades de crédito e financiamento e as do tipo misto, de
acordo com suas áreas de ação e com a localização de suas sedes ou
dependências:
a) para os Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo .................................. Cr$10.000.000,00
b) para os Estados de Minas Gerais, do
Paraná e Rio Grande do Sul .................... Cr$8.000.000,00
c) para os Estados do Espírito Santo e
de Santa Catarina ............................. Cr$6.000.000,00
d) para o Distrito Federal, demais
Estados e Territórios ......................... Cr$4.000.000,00
II - Esclarecer que a autorização para instalação de novas
dependências determinará dotações adicionais de capital, fixadas em
correlação com a localidade pretendida e na exata razão dos valores
indicados no item anterior, sendo exigido, no entanto, o prévio
cumprimento das disposições de capital mínimo integralizado ora
baixadas.
III - Determinar que a adaptação ao disposto no item I seja
feita até 30 de junho de 1978.
IV - Revogar a Resolução nº 234, de 1º de setembro de 1972.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente