RESOLUCAO N. 000406
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976,
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XIII, da referida Lei e
no art. 8º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Alterar o item I da Resolução nº 372, de 9 de abril de
1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Os limites mínimos de capital realizado de que trata o
item I da Resolução nº 231, de 1º de setembro de 1972, para
funcionamento de sociedades corretoras e firmas individuais
membros de Bolsas de Valores, passam a ser os seguintes:
a) membros das Bolsas de Valores do Rio
de Janeiro e de São Paulo .................. Cr$3.000.000,00
b) membros das Bolsas de Valores de
Minas-Espírito Santo-Brasília e do Rio
Grande do Sul .............................. Cr$1.200.000,00
c) membros das Bolsas de Valores da
Bahia, do Paraná, de Recife e de Santos .... Cr$300.000,00
d) membros das demais Bolsas de Valores Cr$200.000,00".
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente