Revogada Norma
09/04/1976
#3269

Resolução Nº 372

NORMAS PARA O MERCADO DE CAPITAIS E MERCADO ABERTO - DISCIPLINA COMPROMISSOS DE RECOMPRA OU DE COMPRA E DE VENDA DE TITULOS DE RENDA FIXA NEGOCIADOS NO MERCADO DE CAPITAIS (RESOLUCAO 366) - CAPTACAO E APLICACAO DE RECURSOS PELOS BANCOS COMERCIAIS, DE INVESTIMENTO E PELAS SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RESOLUCAO 367) - DECRETO-LEI 1290, DE 03/12/73 - LEVANTAMENTO TEMPORARIO DA PROIBICAO DE QUE TRATA O ARTIGO TERCEIRO (RESOLUCAO 370) - RESERVAS TECNICAS DE SOCIEDADES SEGURADORAS (RESOLUCAO 371) - NOVOS LIMITES MINIMOS DE CAPITAL PARA AS SOCIEDADES CORRETORAS E FIRMAS INDIVIDUAIS MEMBROS DAS BOLSAS DE VALORES (RESOLUCAO 372) - LIMITE MINIMO DE CAPITAL REALIZADO DAS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS (RESOLUCAO 373) - ELEVACAO DOS RECOLHIMENTOS COMPULSORIOS SOBRE DEPOSITOS A VISTA (RESOLUCAO 375).

                        RESOLUCAO N. 000372                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976,  tendo
em  vista o disposto no art. 4º, inciso XIII, da referida Lei,  e  no
art. 8º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I - Os limites mínimos de capital realizado de que  trata  o
item  I  da  Resolução  nº  231, de 1º  de  setembro  de  1972,  para
funcionamento  de sociedades corretoras e firmas individuais  membros
de Bolsas de Valores, passam a ser os seguintes:                     

         a)  membros das Bolsas de Valores do Rio                    
de Janeiro e de São Paulo .......................    Cr$1.200.000,00 

         b)  membros  das Bolsas  de  Valores  de                    
Minas e Espírito Santo e do Rio Grande do Sul ...      Cr$600.000,00 

         c)  membros  das Bolsas  de  Valores  da                    
Bahia, do Paraná, de Recife e Santos ............      Cr$300.000,00 

         d) membros das demais Bolsas de  Valores      Cr$200.000,00 

         II - A adaptação ao disposto no item I será feita  no  prazo
máximo  de 2 (dois) anos a contar da data desta Resolução, exceto  no
caso de abertura de novas sociedades ou dependências, para o que será
exigido  o  cumprimento prévio das disposições de capital mínimo  ora
baixadas.                                                            

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual é o limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo?
O limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo é de Cr$1.200.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores de Minas e Espírito Santo e do Rio Grande do Sul?
O limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores de Minas e Espírito Santo e do Rio Grande do Sul é de Cr$600.000,00.
Qual é o prazo para adaptação aos novos limites de capital mínimo estabelecidos pela Resolução nº 372?
O prazo para adaptação aos novos limites de capital mínimo estabelecidos pela Resolução nº 372 é de dois anos a contar da data da Resolução, exceto no caso de abertura de novas sociedades ou dependências, que devem cumprir previamente as disposições de capital mínimo.
Quem assinou a Resolução nº 372?
A Resolução nº 372 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores da Bahia, do Paraná, de Recife e Santos?
O limite mínimo de capital realizado para membros das Bolsas de Valores da Bahia, do Paraná, de Recife e Santos é de Cr$300.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para membros das demais Bolsas de Valores?
O limite mínimo de capital realizado para membros das demais Bolsas de Valores é de Cr$200.000,00.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 372?
A Resolução nº 372 foi publicada em 9 de abril de 1976.
O que estabelece a Resolução nº 372 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 372 do Banco Central do Brasil estabelece os limites mínimos de capital realizado para o funcionamento de sociedades corretoras e firmas individuais membros de Bolsas de Valores.