Revogada Norma
29/12/1976
#254085

Instrução Normativa SRF nº 44, de 22 de dezembro de 1976

“Dispõe sore a utilização, o fornecimento e o ressarcimento do Selo Especial de Controle destinado aos produtos do código que menciona.”

“Dispõe sore a utilização, o fornecimento e o ressarcimento do Selo Especial de Controle destinado aos produtos do código que menciona.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 521, de 22 de dezembro de 1976, baixa as seguintes instruções:
I - A partir de 1º de janeiro de 1977, a utilização, o fornecimento e o ressarcimento do Selo Especial de Controle destinado aos produtos do código 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n° 73.340, de 19 de dezembro de 1973, atenderão às normas constantes deste ato.
II - O selo referido neste ato será fornecido mediante ressarcimento prévio, pela forma indicada nos itens III e IV da Instrução Normativa SRF n° 57, de 23 de dezembro de 1975.
III - Para os fins do ressarcimento, de que trata o item anterior, o preço do selo destinado a cada uma das classes de cigarros discriminadas no item I da citada Portaria n° 521, de 22 de dezembro de 1976, é o seguinte:
IV. 1 O estabelecimento fabricante dos mencionados produtos poderá utilizar o estoque de selos existentes em seu poder, em 31 de dezembro de 1976, desde que, pela forma determinada no item III da Instrução Normativa SRF n° 57, de 1975, recolha até o dia 17 de janeiro de 1977, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o indicado na Tabela constante do item III deste ato, devendo instruir o primeiro pedido de fornecimento posterior àquela data, com o comprovante daquele pagamento.
IV.2 Na hipótese de não pretender utilizar o estoque existente em seu poder, ou de pretender utilizá-lo, apenas, em parte, deverá o estabelecimento, impreterivelmente no primeiro dia útil do mês de janeiro de 1977, efetuar a devolução dos selos que não irá utilizar, sendo o valor correspondente levado a seu crédito para compensação no primeiro fornecimento subseqüente à devolução.
IV.3. A devolução dos selos se processará de acordo e como se se tratasse da hipótese prevista no inciso I do artigo 94 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, independentemente das cautelas ditadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
IV.4 O estoque dos selos aqui referido corresponderá ao que for apurado pela fiscalização, na forma das instruções baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
V. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Fiscalização, nas respectivas áreas, baixarão instruções complementares necessárias à execução da presente Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para o ressarcimento do preço do selo?
Para o ressarcimento do preço do selo, o estabelecimento fabricante deve seguir os preços discriminados no item I da Portaria n° 521, de 22 de dezembro de 1976.
O que deve fazer o estabelecimento fabricante se não pretender utilizar o estoque de selos existente?
Se o estabelecimento fabricante não pretender utilizar o estoque de selos existente, ou pretender utilizá-lo apenas em parte, deve efetuar a devolução dos selos que não irá utilizar no primeiro dia útil de janeiro de 1977. O valor correspondente será levado a crédito para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
O que estabelece a Portaria MF n° 521, de 22 de dezembro de 1976?
A Portaria MF n° 521, de 22 de dezembro de 1976, estabelece normas para a utilização, fornecimento e ressarcimento do Selo Especial de Controle destinado aos produtos do código 24.02.02.99 (cigarros), conforme a Tabela anexa ao Decreto n° 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
Como será apurado o estoque dos selos?
O estoque dos selos será apurado pela fiscalização, conforme as instruções baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
Como será processada a devolução dos selos?
A devolução dos selos será processada de acordo com o inciso I do artigo 94 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, independentemente das cautelas ditadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
Quem emitirá instruções complementares para a execução da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Fiscalização emitirão instruções complementares necessárias à execução da Instrução Normativa.
A partir de quando as normas para o Selo Especial de Controle entram em vigor?
As normas para o Selo Especial de Controle entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Como será fornecido o Selo Especial de Controle?
O Selo Especial de Controle será fornecido mediante ressarcimento prévio, conforme indicado nos itens III e IV da Instrução Normativa SRF n° 57, de 23 de dezembro de 1975.
O que deve fazer o estabelecimento fabricante com o estoque de selos existente em 31 de dezembro de 1976?
O estabelecimento fabricante pode utilizar o estoque de selos existente em 31 de dezembro de 1976, desde que recolha até o dia 17 de janeiro de 1977 a diferença entre o valor de aquisição e o indicado na Tabela constante do item III do ato, instruindo o primeiro pedido de fornecimento posterior com o comprovante daquele pagamento.

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