DECRETO Nº 25.549 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.668 de 13/05/75, que concedeu benefício fiscal à AGRO INDUSTRIAL ITUBERÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2517/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto nº 24.689 de 13/03/75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.668 de 13/03/75, publicado no Diário Oficial de 14/03/75, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 07 de novembro de 1974, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador