Revogada Norma
26/01/1977
#2597

Circular Nº 332

Altera regras de financiamento e encargos financeiros do Programa Nacional do Calcário Agrícola para instituições financeiras do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000332                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
25.01.77,  decidiu  alterar o regulamento do  "Programa  Nacional  do
Calcário  Agrícola  -  PROCAL", divulgado pela Circular  nº  245,  de
09.01.75, dando a seguinte redação a seus arts. 14, 16, 24 e 28:     

         "Art. 14. Limite: O Agente Financeiro  só  poderá  financiar
     os  investimentos orçados de acordo com os percentuais a  seguir
     indicados,  que  incidirão sobre os itens financiáveis  de  cada
     projeto,  cabendo-lhe exigir do mutuário a aplicação de recursos
     próprios no valor complementar:                                 

                                                   Limite  dos       
     Valor dos projetos                            financiamentos    
     ------------------                            --------------    

     - até 5.000 vezes o Maior Valor de                              
       Referência vigente no país (MVR)                  90%         

     - entre 5.000 e 10.000 MVR .......                  80%         

     - acima de 10.000 MVR ............                  75%"        

         "Art. 16. Encargos   financeiros:   Os   mutuários   estarão
     sujeitos  ao  pagamento de juros às taxas  a  seguir  indicadas,
     incidentes sobre os saldos devedores, exigíveis ao fim  de  cada
     semestre  civil,  inclusive durante o período  de  carência,  no
     vencimento e/ou na liquidação da dívida:                        

     Valor dos projetos                             Taxa de juros    
     ------------------                             -------------    

     - até 5.000 MVR .................                 15% a.a.      

     - entre 5.000 e 10.000 MVR ......                 18% a.a.      

     - acima de 10.000 MVR ...........                 21% a.a."     

         "Art. 24. Encargos  financeiros:   Os   mutuários    estarão
     sujeitos ao pagamento de juros de 18% a.a."                     

         "Art. 28. Juros - Os mutuários pagarão  juros  às  seguintes
     taxas:                                                          

     (Valor dos financiamentos)                      (Taxa de juros) 
      ------------------------                        -------------  

     - até 50 vezes o  maior  valor  de                              
       referência vigente no país (MVR)                  13% a.a.    

     - de mais de 50 MVR ..............                  15% a.a."   

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977      


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

Quais são os encargos financeiros para os mutuários do PROCAL?
Os mutuários do PROCAL estão sujeitos ao pagamento de juros de 18% ao ano.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos do PROCAL?
As taxas de juros aplicáveis aos financiamentos do PROCAL são:
  • Até 5.000 MVR: 15% ao ano.
  • Entre 5.000 e 10.000 MVR: 18% ao ano.
  • Acima de 10.000 MVR: 21% ao ano.
Quais são os limites de financiamento do PROCAL?
Os limites de financiamento do PROCAL são:
  • Até 5.000 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no país: 90% do valor do projeto.
  • Entre 5.000 e 10.000 MVR: 80% do valor do projeto.
  • Acima de 10.000 MVR: 75% do valor do projeto.
O que é o Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL)?
O Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) é um programa regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, destinado a financiar investimentos em calcário agrícola.
Quais são as taxas de juros para financiamentos de até 50 vezes o MVR no PROCAL?
Para financiamentos de até 50 vezes o MVR, a taxa de juros é de 13% ao ano.
Quais são as taxas de juros para financiamentos acima de 50 vezes o MVR no PROCAL?
Para financiamentos acima de 50 vezes o MVR, a taxa de juros é de 15% ao ano.