Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras de financiamento e encargos financeiros do Programa Nacional do Calcário Agrícola para instituições financeiras do crédito rural.
CIRCULAR N. 000332
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
25.01.77, decidiu alterar o regulamento do "Programa Nacional do
Calcário Agrícola - PROCAL", divulgado pela Circular nº 245, de
09.01.75, dando a seguinte redação a seus arts. 14, 16, 24 e 28:
"Art. 14. Limite: O Agente Financeiro só poderá financiar
os investimentos orçados de acordo com os percentuais a seguir
indicados, que incidirão sobre os itens financiáveis de cada
projeto, cabendo-lhe exigir do mutuário a aplicação de recursos
próprios no valor complementar:
Limite dos
Valor dos projetos financiamentos
------------------ --------------
- até 5.000 vezes o Maior Valor de
Referência vigente no país (MVR) 90%
- entre 5.000 e 10.000 MVR ....... 80%
- acima de 10.000 MVR ............ 75%"
"Art. 16. Encargos financeiros: Os mutuários estarão
sujeitos ao pagamento de juros às taxas a seguir indicadas,
incidentes sobre os saldos devedores, exigíveis ao fim de cada
semestre civil, inclusive durante o período de carência, no
vencimento e/ou na liquidação da dívida:
Valor dos projetos Taxa de juros
------------------ -------------
- até 5.000 MVR ................. 15% a.a.
- entre 5.000 e 10.000 MVR ...... 18% a.a.
- acima de 10.000 MVR ........... 21% a.a."
"Art. 24. Encargos financeiros: Os mutuários estarão
sujeitos ao pagamento de juros de 18% a.a."
"Art. 28. Juros - Os mutuários pagarão juros às seguintes
taxas:
(Valor dos financiamentos) (Taxa de juros)
------------------------ -------------
- até 50 vezes o maior valor de
referência vigente no país (MVR) 13% a.a.
- de mais de 50 MVR .............. 15% a.a."
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.