“Prorroga prazos previsto na IN/SRF 17/76.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os prazos previstos nos itens 79 e 81 da IN/SRF nº 17/76 ficam prorrogados até que entre em vigor o ato de que trata o item 2 da Portaria MF nº 415, de 27/10/76.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal