Norma
03/02/1977

Decretos Numerados nº 25599/1977

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para produção específica da I.M.S. - Indústria Metalúrgica de Salvador S/A.

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DECRETO Nº 25.599 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1977

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a I.M.S. - INDÚSTRIA METALÚRGICA DE SALVADOR S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2654/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à I.M.S. - INDÚSTRIA METALÚRGICA DE SALVADOR S/A., com sede e instalações industriais ao Jardim Eldorado, Quadra 8, a Av. Heitor Dias, nesta capital, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 34.789 de 09.11.72, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de válvulas esféricas de 1 a 6 polegadas - modelo H, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício e de 5 (cinco)anos, contado a partir de 31.12.75, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento a provado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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