Revogada Norma
23/02/1977
#254531

Instrução Normativa SRF nº 8, de 16 de fevereiro de 1977

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens que menciona.

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens que menciona.

O Secretário da Receita Federal, com fundamento no artigo 5° do Decreto nº 76.055, de 30 de julho de 1975 e na Portaria nº 116, de 7 de abril de 1976, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 — Autorizar a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos instrumentos, aparelhos e ferramentas trazidos por técnicos a serviço de empresas ou entidades estrangeiras que venham ao Brasil para trabalhos de montagem, testes ou reparos de máquinas ou equipamentos.
1.1 — A beneficiária do regime é a empresa ou entidade brasileira interessada, devendo em seu nome ser formalizado o processo respectivo.
2 — O prazo de concessão do regime deverá ser igual ao tempo de permanência do passageiro no País.
3 — A aplicação do regime far-se-á pelo Chefe da repartição de desembaraço dos bens, podendo, pela mesma autoridade, ser concedida prorrogação de prazo na mesma medida em que o passageiro obtiver a prorrogação do prazo de sua permanência.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada de instrumentos, aparelhos e ferramentas trazidos por técnicos a serviço de empresas ou entidades estrangeiras para trabalhos de montagem, testes ou reparos de máquinas ou equipamentos no Brasil, sem a necessidade de pagamento de tributos de importação.
Quem é responsável pela aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
A aplicação do regime é feita pelo Chefe da repartição de desembaraço dos bens.
Quais são os fundamentos legais para a autorização do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
A autorização do regime aduaneiro especial de admissão temporária está fundamentada no artigo 5° do Decreto nº 76.055, de 30 de julho de 1975, e na Portaria nº 116, de 7 de abril de 1976, do Ministro da Fazenda.
É possível prorrogar o prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
Sim, a prorrogação de prazo pode ser concedida pela mesma autoridade que aplicou o regime, na mesma medida em que o passageiro obtiver a prorrogação do prazo de sua permanência no País.
Qual é o prazo de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O prazo de concessão do regime deverá ser igual ao tempo de permanência do passageiro no País.
Quem pode ser beneficiado pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária?
A beneficiária do regime é a empresa ou entidade brasileira interessada, devendo em seu nome ser formalizado o processo respectivo.

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