Revogada Norma
23/02/1977
#253939

Instrução Normativa SRF nº 9, de 16 de fevereiro de 1977

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.

O Secretário da Receita Federal, com fundamento no artigo 5° do Decreto nº 76.055, de 30 de julho de 1975, e na Portaria nº 116, de 7 de abril da 1976, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0168-8366/76,
RESOLVE:
1. Autorizar a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens que constituem bagagem de:
a. representantes de agências de notícias, jornais, periódicos e similares, que venham exercer a atividade de correspondente no Brasil;
b. técnicos, professores ou profissionais de outra categoria sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro;
c. estudantes que venham frequentar cursos em entidades ou estabelecimentos de ensino brasileiros.
1.1 — A autorização de que trata este item alcança os bens de uso profissional do beneficiário e os de uso doméstico, excluídos veículos automotores.
2. A aplicação do regime especial considerado, nos casos de que trata o item anterior, é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos e condição:
a. ser o beneficiário portador de "visto" temporário ou oficial, conforme o caso, no seu passaporte, tais como previstos nos arts. 18, IV e V e 24 do Decreto nº 66.689 de 11 de junho de 1970;
b. apresentação de lista de bens legalizada pela autoridade consular brasileira do país de domicílio do beneficiário.
c. tempo de permanência compromissada no Brasil não inferior a um (1) ano;
d. chegada da bagagem ao País dentro de seis (6) meses contados da data do desembarque do beneficiário.
2.1 — A prova do cumprimento do requisito a que se refere a alínea "c" deste item far-se-á, conforme o caso, mediante a apresentação de:
a. declaração da autoridade consular na qual se indique o órgão ao qual o correspondente prestará serviço e o tempo de representação no País;
b. cópia do contrato de trabalho visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça ou atestado do órgão governamental interessado, com indicação do tempo que durar a missão;
c. declaração de Inscrição ou matrícula do estudante, feita pela entidade ou estabelecimento de ensino em que seja indicado o tempo de duração do curso.
3. O regime será aplicado por prazo Igual ao da representação, contrato, missão ou duração do curso, não superior ao prazo de permanência autorizada do beneficiário no País.
3.1 — Vencido o prazo de concessão do regime o beneficiário terá trinta (30) dias para promover a reexportação dos bens.
4. É do Chefe da repartição de desembaraço dos bens a competência de aplicação do regime, inclusive de concessão de prorrogação de prazo, nas hipóteses de que trata esta Instrução Normativa.
4.1 — Na concessão de prorrogação de prazo ter-se-á em conta o limite máximo global permitido de cinco (5) anos.
5. Nos casos em que os beneficiários sejam as pessoas a que alude a alínea "a" do item 1 e as que venham a serviço do Governo brasileiro, o termo de responsabilidade de que trata o artigo 11 do Decreto nº 76.055/75 poderá ser formalizado com dispensa de fiança.
6. As situações previstas no artigo 11 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 61.324/67 continuarão a ter o tratamento nele estabelecido.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O Chefe da repartição de desembaraço dos bens é responsável pela aplicação do regime, incluindo a concessão de prorrogação de prazo.
Quais categorias de pessoas podem se beneficiar do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
Podem se beneficiar representantes de agências de notícias, jornais, periódicos e similares, técnicos, professores ou profissionais sob contrato ou a serviço do governo brasileiro, e estudantes que venham frequentar cursos em entidades ou estabelecimentos de ensino brasileiros.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada temporária de bens no país sem a necessidade de pagamento de tributos, desde que esses bens sejam reexportados após um período determinado.
Em quais casos o termo de responsabilidade pode ser formalizado com dispensa de fiança?
Nos casos em que os beneficiários sejam representantes de agências de notícias, jornais, periódicos e similares, ou pessoas a serviço do Governo brasileiro, o termo de responsabilidade pode ser formalizado com dispensa de fiança.
Como se comprova o cumprimento do requisito de permanência mínima de um ano no Brasil?
A comprovação pode ser feita por meio de uma declaração da autoridade consular, cópia do contrato de trabalho visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça ou atestado do órgão governamental interessado, ou declaração de inscrição ou matrícula do estudante indicando o tempo de duração do curso.
Quais são os requisitos para a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
Os requisitos incluem: o beneficiário deve ter um visto temporário ou oficial, apresentar uma lista de bens legalizada pela autoridade consular brasileira, comprometer-se a permanecer no Brasil por no mínimo um ano, e a bagagem deve chegar ao país dentro de seis meses da data de desembarque do beneficiário.
As situações previstas no artigo 11 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 61.324/67 continuam a ter o mesmo tratamento?
Sim, as situações previstas no artigo 11 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 61.324/67 continuarão a ter o tratamento nele estabelecido.
Qual é o prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O prazo de aplicação é igual ao da representação, contrato, missão ou duração do curso, não superior ao prazo de permanência autorizada do beneficiário no país.
Qual é o limite máximo global permitido para a prorrogação do prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O limite máximo global permitido para a prorrogação do prazo é de cinco anos.
Quais tipos de bens estão incluídos na autorização do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
Estão incluídos bens de uso profissional e doméstico do beneficiário, excluindo-se veículos automotores.
O que deve ser feito após o vencimento do prazo de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O beneficiário terá trinta dias para promover a reexportação dos bens.

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