Norma
24/03/1977
#252759

Ato Declaratório Normativo CST nº 3, de 15 de março de 1977

C.N.M. 5.13.28.00 . Artigo 29 do Decreto-lei nº 666, de 0 2.07.69.

C.N.M. 5.13.28.00
Artigo 29 do Decreto-lei nº 666, de 0 2.07.69.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item II da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o exposto no Parecer CST/ASSESSORIA nº 543/77.
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as importações efetuadas pela via marítima por órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, estão sujeitas à obrigatoriedade de transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira, conforme exigido pelo artigo 29 do Decreto-lei nº 666, de 2 de julho de 1969, ainda que as operações sejam promovidas através da Zona Franca de Manaus.
Antônio Augusto de Mesquita Neto
Coordenador

Perguntas e respostas

Quais órgãos estão sujeitos à obrigatoriedade de transporte de mercadorias em navio de bandeira brasileira?
Órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Qual é o número do Parecer CST/ASSESSORIA mencionado?
543/77.
Qual é a exigência do artigo 29 do Decreto-lei nº 666, de 2 de julho de 1969?
A obrigatoriedade de transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira para importações efetuadas pela via marítima.
Quem é o responsável pela declaração normativa mencionada?
O Coordenador do Sistema de Tributação, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
A quem se destina a declaração normativa?
Às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados.
Qual é a data da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal mencionada?
18 de setembro de 1974.
A exigência do transporte em navio de bandeira brasileira se aplica às operações promovidas através da Zona Franca de Manaus?
Sim, a exigência se aplica mesmo que as operações sejam promovidas através da Zona Franca de Manaus.

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