Revogada Norma
24/03/1977
#252662

Instrução Normativa SRF nº 37, de 13 de maio de 1977

“Dá nova redação à letra "E-3” da Instrução Normativa SRF nº 003, de 17/01/77.”

“Dá nova redação à letra "E-3” da Instrução Normativa SRF nº 003, de 17/01/77.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o grande número de propostas e documentos apresentados e a complexidade dos exames que se tornam necessários, com vistas a habilitar os interessados na exploração de lojas francas nos portos e aeroportos do pais,
RESOLVE:
Dar nova redação à letra "E-3* da Instrução Normativa SRF nº 003, de 17/01/77, alterada pelo Item II da Instrução Normativa SRF nº 017. de 16/03/77, que passa a ser a seguinte:
E-3 — Terminado o prazo para a apresentação das propostas, a Secretaria da Receita Federal, no prazo de até 60 (sessenta) dias emitirá parecer sucinto relacionando os concorrentes habilitados e os não habilitados, bem como os motivos que determinaram o indeferimento do pedido de concessão, quando for o caso.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Qual é o prazo para a Secretaria da Receita Federal emitir parecer sobre as propostas apresentadas?
A Secretaria da Receita Federal tem um prazo de até 60 dias para emitir parecer sucinto relacionando os concorrentes habilitados e os não habilitados, bem como os motivos que determinaram o indeferimento do pedido de concessão, quando for o caso.
O que a nova redação da letra 'E-3' da Instrução Normativa SRF nº 003 determina?
A nova redação determina que, terminado o prazo para a apresentação das propostas, a Secretaria da Receita Federal emitirá, no prazo de até 60 dias, um parecer sucinto relacionando os concorrentes habilitados e os não habilitados, bem como os motivos que determinaram o indeferimento do pedido de concessão, quando for o caso.
Qual é o objetivo da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo da resolução é dar nova redação à letra 'E-3' da Instrução Normativa SRF nº 003, de 17/01/77, alterada pelo Item II da Instrução Normativa SRF nº 017, de 16/03/77, com vistas a habilitar os interessados na exploração de lojas francas nos portos e aeroportos do país.

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