Revogada Norma
06/04/1977
#252921

Instrução Normativa SRF nº 20, de 29 de março de 1977

Subdelega competência e determina procedimento para a concessão e renovação de autorização para importar papel de imprensa com Isenção tributária.

Subdelega competência e determina procedimento para a concessão e renovação de autorização para importar papel de imprensa com Isenção tributária.

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 do Decreto n° 66.125, de 28 de janeiro de 1970, e a Portaria MF n° 143, de 28 de abril de 1976,
RESOLVE:
1. Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal para conceder e renovar, na área de suas jurisdições, a autorização para importar papel de imprensa com isenção tributária em favor das empresas estabelecidas no País como representantes de fábricas de papel com sede no exterior.
1.1 São requisitos para a autorização a comprovação, pelo requerente:
a) de deter ou manter a representação da fábrica estrangeira no País;
b) de ter cumprido as exigências do artigo 11 (quando se tratar de renovação) e do parágrafo único do artigo 13 do Decreto n° 66.125/70.
2. Em caso de descumprimento das normas de controle fiscal estabelecidas no mencionado Decreto e na Instrução Normativa SRF n° 17, de 10 de março de 1970, deve o fato ser levado ao conhecimento do Superintendente Regional da Receita Federal que cassará a autorização concedida.
2.1 O Superintendente Regional da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento importador faltoso comunicará o fato aos Superintendentes Regionais das demais Regiões Fiscais que aplicarão a mesma sanção aos estabelecimentos importadores do mesmo beneficiário, no âmbito de suas jurisdições.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de descumprimento das normas de controle fiscal?
O fato deve ser levado ao conhecimento do Superintendente Regional da Receita Federal, que cassará a autorização concedida.
Quem é responsável por conceder e renovar a autorização para importar papel de imprensa com isenção tributária?
Os Superintendentes Regionais da Receita Federal são responsáveis por conceder e renovar a autorização para importar papel de imprensa com isenção tributária.
Qual é a base legal para a subdelegação de competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal?
A base legal é o artigo 13 do Decreto n° 66.125, de 28 de janeiro de 1970, e a Portaria MF n° 143, de 28 de abril de 1976.
Quais são os requisitos para obter a autorização para importar papel de imprensa com isenção tributária?
Os requisitos incluem a comprovação de que o requerente detém ou mantém a representação da fábrica estrangeira no País e que cumpriu as exigências do artigo 11 (para renovação) e do parágrafo único do artigo 13 do Decreto n° 66.125/70.
O que acontece quando um estabelecimento importador descumpre as normas de controle fiscal?
O Superintendente Regional da Receita Federal comunicará o fato aos Superintendentes Regionais das demais Regiões Fiscais, que aplicarão a mesma sanção aos estabelecimentos importadores do mesmo beneficiário em suas jurisdições.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.